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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1993 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 817134948. Registro em vigor até 18/06/2036.

Número do processo817134948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão18/06/1996
Vigência até18/06/2036
TitularASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.433.631/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817134948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260079092 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170049851 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Cessionário: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150242480 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130112684 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 31/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130112684 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO QUE COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TINHA PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2369
  6. 23/07/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130099555 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /> código IPAS566 · RPI 2220
  7. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HEBRON S/A INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS código 565 · RPI 2204
  8. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  9. 10/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGÍVEL EM NOME DA CESSIONÁRIA código 690 · RPI 1553
  10. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. SECURITY. código 821 · RPI 1430
  11. 11/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ SYNTHELABO-ESPASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) *INT. SECURITY ASS EMPRESARIAL código 510 · RPI 1371
  12. 18/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1333
  13. 05/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 265 · RPI 1305
  14. 18/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 210 · RPI 1272
  15. 13/09/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007050402* INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 100 · RPI 1241
  16. 18/01/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.(S) 1)FUJISAWA PHARMACEUTICAL CO. LTD (JA) E 2) LABORATÓRIOS FARMACÉUTICOS ESPASIL LTDA (BR/RJ) * INT. SAMUEL RIFF JR. código 205 · RPI 1207
  17. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 300 · RPI 1179

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