Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/2010 por PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC,
processo nº 830622144, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830622144
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS FINANCEIROS, A SABER, GESTÃO DE INVESTIMENTO, ASSISTÊNCIA EM INVESTIMENTO, FUNDOS DE INVESTIMENTO, CONSULTORIA EM INVESTIMENTO DE INVESTIMENTO DE FUNDOS PARA TERCEIROS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130051873 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2463
31/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130051873 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2443
08/08/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130051873 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2431
21/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2211
22/01/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 827734387 E 830351035.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE N° 830443410, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.código 100 · RPI 2194
27/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2064