Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2010 por SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA,
processo nº 830614516, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830614516
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ATIVIDADES DE SHOPPING CENTERS, ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL, INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150013612 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS235 · RPI 2458
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150009743 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2445
26/09/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150013612 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>o exame da petição recursal opinou pela reforma do ato indeferitório, uma vez que o sinal sob exame não infringe o disposto no inciso XIX do artigo 124 da LPI. Considerando-se o princípio da especialidade, os sinais em cotejo visam distinguir produtos que em razão de suas características são específicos e, portanto, inconfundíveis. Entretanto, como a própria recorrente esclarece em petição recursal, a sigla "JK" se refere ao apelido notoriamente conhecido do ex-presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira. Portanto, faz-se necessária a apresentação de autorização para registrar como marca pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, conforme inciso XVI do art. 124 da LPI, exigência de mérito que formulamos neste ato.<br />código IPAS236 · RPI 2438
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150013612 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
25/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825025303 (JK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2290
29/01/2013Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.: 825025303código 241 · RPI 2195
06/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2061