CANOS DE METAL; TUBOS PARA POÇOS; MODELOS DE METAL; SISTEMAS DE CANOS; ESTRUTURAS DE MANILHAS; MATERIAIS DE METAL PARA REFORÇAR CANOS; PRODUTOS DE METAL (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230254177 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AKER SOLUTIONS AS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2739
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230192283 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AKER SUBSEA AS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2736
02/02/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850130134102 (11/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>AKER SUBSEA AS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Incluídos os dados omitidos da P.U., sem necessidade de retificações ou republicações. Novo certificado de registro será disponibilizado.<br />código IPAS566 · RPI 2352
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
08/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2057