Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2010 por SCHOLLE IPN CORPORATION,
processo nº 830607633, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830607633
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830607633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130035063 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SCHOLLE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br />código IPAS235 · RPI 2476
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160095383 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHOLLE IPN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2463
20/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160095429 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SCHOLLE IPN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850160095383.<br />código IPAS699 · RPI 2463
23/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130035063 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SCHOLLE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE PIONEER OF BAG-IN-BOX?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2455
21/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2211
15/01/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2193
01/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2056