Marca Mista depositada no INPI em
28/04/2010 por BARRIL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E PARTICIPAÇOES LTDA,
processo nº 830603565, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
10/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130163802 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>BARRIL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Em retificação ao despacho publicado na Revista 2226, visto que foi omitido o motivo pelo qual a petição não foi conhecida.<br />código IPAS428 · RPI 2227
03/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130163802 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>BARRIL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br />código IPAS428 · RPI 2226
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
18/05/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2054
Classificação figurativa (Viena)
26.3.4 Vários triângulos, justapostos, juntos ou entrecortados