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ABSOLUT ART COLLECTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2010 por The Absolut Company Aktiebolag, processo nº 830597620, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830597620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2010
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularThe Absolut Company Aktiebolag
UF · País— · SE

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COLLECTION".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÕES DE COUROS, PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; PELES DE ANIMAIS; MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E BENGALAS; CHICOTES, ARREIOS E SELARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830597620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120014627 (08/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  3. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  4. 05/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2274
  5. 01/04/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 16/10/2009 008622301 EM, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2256
  6. 24/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2155
  7. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)