Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/04/2010 por UMIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 830585494, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830585494
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830585494 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140097418 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UMIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br />código IPAS235 · RPI 2441
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140097418 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UMIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
25/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900997796 (VENTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2255
11/12/2012Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE SEJAM CONCEDIDOS PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A EMPRESA NOS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE, VEZ QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DO PRESENTE PEDIDO SE REPORTA ESPECIFICAMENTE AO PROCESSO 823504174, QUE VEM A SER DE TITULAR DISTINTO DO AQUI REQUERENTE.código 010 · RPI 2188
06/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2061