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17/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2615
01/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180311966 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DASA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS237 · RPI 2604
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180311966 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DASA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2479
20/02/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Observe que, mesmo que a requerente seja titular de outras marcas registradas formadas pelo nome civil ?Sérgio Franco?, isso não constitui extensão de direito, uma vez que cada processo deve possuir tal autorização, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, de acordo com manual de marcas item 5.11.13. A exigência não foi cumprida satisfatoriamente por meio da petição de cumprimento de exigência 850170041882, de 24/02/2017.código IPAS136 · RPI 2459
27/12/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2399
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140225049 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2387
22/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100351424 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010código 009 · RPI 2094
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2063