Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2010 por GAS-GRILL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA LTDA,
processo nº 830579389, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIO [ATRAVES DE QUALQUER MEIO] DE: EQUIPAMENTOS DE COZINHA PARA USO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL; ARTIGOS, EQUIPAMENTOS, ACESSORIOS E PRODUTOS PARA CULINARIA, TAIS COMO: PARA COZINHA, PARA BARCOS, PARA LAZER; AQUECEDORES DE AMBIENTE; CALDEIRAS DE FORNALHA; FOGÕES DE COZINHA; CHURRASQUEIRAS; GRELHADORES; BRASEIRAS; FOGAREIROS A GAS; AQUECEDORES DE PRATO E APARELHOS; CALDEIRAS DE FORNALHA; FOGÕES DE COZINHA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
02/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2191
18/05/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2054
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