IFBPC INSTITUTO FRANCO-BRASILEIRO DA PADARIA E DA CONFEITARIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2010 por ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA,
processo nº 830571078, nas classes 41.
Registro em vigor até 27/08/2029.
MINISTRAÇÃO DE CURSOS EM INSTITUTOS OU UNIVERSIDADES, PREFERENCIAIS E ON-LINE, NOS RAMOS DE PADARIA CONFEITARIA E COZINHA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2538
23/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130219062 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2533
23/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130219062 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Cristo Redentor? e "Torre Eiffel", considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, uma vez que a imagem apresentada na petição anterior não corresponde aos mesmos elementos da imagem original (?IFBBP? ao invés de ?IFBPC?).<br />código IPAS267 · RPI 2494
26/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170266765 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à cumprimento de exigência de mérito (cód 340).<br />código IPAS267 · RPI 2477
22/08/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130219062 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Cristo Redentor? e "Torre Eiffel", considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2433
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130219062 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
10/09/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz A TORRE EIFFEL E O CRISTO REDENTOR, IRREGISTRÁVEIS,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2227
18/05/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2054
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