Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/2010 por VILLENEUVE MODA MASCULINA EIRELI EPP,
processo nº 830566074, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830566074
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS E DEMAIS VESTUÁRIOS DE USO COMUM;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830566074 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição 850210425842.código IPAS409 · RPI 2651
19/10/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210411112 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLENEUVE MODA MASCULINA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a certidão da procuração pública apresentada não permitir o substabelecimento.<br />código IPAS271 · RPI 2650
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190240220 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLENEUVE MODA MASCULINA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2541
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
13/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2184
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048