Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2010 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION),
processo nº 830533524, nas classes 39.
Registro em vigor até 26/12/2032.
Número do processo
830533524
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22/02/2010
Data da concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
Titular
TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ALUGUEL DE VEÍCULOS MOTORIZADOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220285372 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2690
19/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220225099 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2689
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
13/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2184
30/10/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2180 DE 16/10/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2182
16/10/2012Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.ATUALIZADA.código 010 · RPI 2180
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048