ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2009 por ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGIS. DO BRASIL ANOREG BR,
processo nº 830523278, nas classes 41.
Registro em vigor até 16/10/2032.
CURSOS, CONGRESSOS, ASSESSORAR E MINISTRAR CURSOS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, O INSTITUTO DE REGISTROS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL, INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO E INTERDIÇÕES E TUTELAS DO BRASIL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830523278 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220381396 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL<br />código IPAS270 · RPI 2709
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSIDERADOS GENÉRICOS. PEDIDO DE REGISTRO RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NCL(9) 41, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REMANESCENTES NÃO PERTENCEREM Á NCL(9) 35 INICIALMENTE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2172
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048
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