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BOM DEMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por BOM DEMAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, processo nº 830518185, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830518185
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularBOM DEMAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
CNPJ do titular11.512.293/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão BOM DEMAIS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÃO, DETERGENTE, DETERGENTE SINTÉTICO, POLIR (PRODUTOS PARA -), COSMÉTICOS, PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 03/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210006159 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ - TRT 1ª Região. ExCCJ nº 0100717-05.2018.5.01.0206. Processo INPI nº 52402.007011/2021-24.<br /> código IPAS462 · RPI 2639
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  5. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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Classificação figurativa (Viena)