Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2010 por SISTEMAS DE PRESSURIZAÇÃO DE FLUÍDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 830513434, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/12/2032.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOMBAS, DE COMPONENTES DE SISTEMAS DE PRESSURIZAÇÃO DE FLUÍDOS E DE EQUIPAMENTOS ACABADOS E/OU SEMI-ACABADOS POR MANUFATURA PRÓPRIA E/OU UTILIZANDO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830513434 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230275206 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMAS DE PRESSURIZAÇÃO DE FLUIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2740
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230230674 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SISTEMAS DE PRESSURIZAÇÃO DE FLUIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2740
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
27/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2051