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AVENTUREIROS DA ESTRADA RJ MC UNIÃO AMIZADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2009 por MOTO CLUBE AVENTUREIROS DA ESTRADAS RJ, processo nº 830493867, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830493867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularMOTO CLUBE AVENTUREIROS DA ESTRADAS RJ
CNPJ do titular08.236.901/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DESENVOLVIMENTO E PRÁTICA DO MOTOCICLISMO E PROMOÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS QUAIS SEJAM: REALIZAR E PROMOVER PASSEIOS, ENCONTROS, CAMPISMO, GINCANAS, REUNIÕES E QUAISQUER OUTROS EVENTOS QUE ESTIMULEM O USO DA MOTOCICLETA E A DIVULGAÇÃO DO MOTOCICLISMO; PROMOVER ASSISTÊNCIA A INSTITUIÇÕES DE CARIDADE; PRESTAR SERVIÇOS DE BOA UTILIDADE À SOCIEDADE (TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830493867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(9) 41. código 351 · RPI 2156
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Outras marcas de MOTO CLUBE AVENTUREIROS DA ESTRADAS RJ

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830493867 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.