Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/2009 por DAIKIN APPLIED AMERICAS INC,
processo nº 830487077, nas classes 11.
Registro em vigor até 13/11/2032.
UNIDADES HVAC, A SABER, COMPRESSORES REFRIGERADORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220509803 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIKIN APPLIED AMERICAS INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2710
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220391386 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAIKIN APPLIED AMERICAS INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2709
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180311088 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DAIKIN APPLIED AMERICAS INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2502
13/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2184
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044