Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/2009 por FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A,
processo nº 830474692, nas classes 36.
Registro em vigor até 25/09/2032.
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA; COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220225137 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FATOR REALTY PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2689
22/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120209570 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO FATOR S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br />código IPAS532 · RPI 2394
24/03/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850120209570 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO FATOR S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br />código IPAS400 · RPI 2307
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
17/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2041