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LAPPIS - LABORATÓRIO DE PESQUISAS SOBRE PRÁTICAS DE INTEGRALIDADE EM SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2009 por ROSENI PINHEIRO, processo nº 830472320, nas classes 41. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo830472320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularROSENI PINHEIRO
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES : "LABORATÓRIO","PESQUISAS","PRÁTICAS",'INTEGRALIDADE" E "SAÚDE"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVOS, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS RELATIVOS À ÁREA DE SAÚDE COLETIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830472320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220310232 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>OSWALDO CESAR DA SILVA TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Cesar da Silva Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2732
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230077553 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>OSWALDO CESAR DA SILVA TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Cesar da Silva Teixeira<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190068271 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Cesar da Silva Teixeira<br /><b>Cessionário: </b>ROSENI PINHEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  4. 14/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190061763 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE COLETIVA<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Cesar da Silva Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2523
  5. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190068271 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE COLETIVA<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Cesar da Silva Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  6. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  7. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  8. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830472320 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.