Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2009 por ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AUTONOMAS KIT FRUTAS,
processo nº 830470123, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830470123
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
FRUTAS, ERVAS, HORTALIÇAS DESIDRATADAS, GELÉIAS DE FRUTAS.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828010650 (SORVETES KITFRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2278
08/09/2010OPOSI��ÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100302179 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010código 009 · RPI 2070
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040