Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2009 por SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA AGRÍCOLA-SINDAG,
processo nº 830458280, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830458280 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18130038137 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Calabrese<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2403, DE 24/01/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2412
24/01/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120199557 (20/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA<br /><b>Procurador: </b>MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 823650740)<br />código IPAS530 · RPI 2403
24/03/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850120199557 (20/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA<br /><b>Procurador: </b>MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2307
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036