Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2009 por SÃO CRISTOVÃO TRANSPORTES LTDA,
processo nº 830455043, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS, TRANSPORTES DE PASSAGEIRO, TRANSPORTE*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2731
09/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170301498 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO CRISTOVÃO TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES e nomeado novo representante Marconni da Silva Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2453
23/06/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130077453 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO CRISTOVÃO LOGISTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS428 · RPI 2320
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
05/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2035