Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2009 por FERRU'S MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA,
processo nº 830453555, nas classes 20.
Registro em vigor até 20/05/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830453555 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800240253037 (18/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FERRU'S - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição esse processo foi Prorrogado e saiu o certificado da marca.<br />código IPAS699 · RPI 2796
25/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240224226 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FERRU'S - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2790
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240172501 (17/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERRU'S - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2788
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
24/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 2207
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033