Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2009 por CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA,
processo nº 830442669, nas classes 05.
Registro em vigor até 18/09/2032.
PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO BIOMATERIAL E CÉLULAS AUTÓLOGAS PARA USO EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS E REPARADORES; IMPLANTE BIODEGRADÁVEL (IMPLANTE SUBCUTÂNEO) PARA REPARAÇÃO, COMO NOS CASOS DA LIPODISTROFIAS E PARA PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS COMO PARA CORREÇÃO DE RUGAS, LINHAS DE EXPRESSÃO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240262715 (29/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2793
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220321026 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2701
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110034369 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2276
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
26/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2038