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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2009 por MILLENNIUM PHARMACEUTICALS, INC, processo nº 830433880, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830433880
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMILLENNIUM PHARMACEUTICALS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO FARMACÊUTICO; SERVIÇOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E MÉDICA, A SABER, CONDUÇÃO DE ENSAIOS CLÍNICOS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA MÉDICA E CIENTÍFICA NA ÁREA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ENSAIOS CLÍNICOS; SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE DROGA FARMACÊUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830433880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140227075 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MILLENNIUM PHARMACEUTICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140227075 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MILLENNIUM PHARMACEUTICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2277
  4. 15/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2058
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830433880 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.