Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/2009 por SÃO BARTOLOMEU ENERGIA E LOCAÇÃO EIRELI EPP,
processo nº 830431748, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/06/2032.
CONSULTORIA EMPRESARIAL EM GERAL (SERVIÇOS DE CONSULTORIA COMPREENDIDOS NESTA CLASSE).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220031982 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BARTOLOMEU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anna Maria de Freites Ede Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2669
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210217623 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO BARTOLOMEU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anna Maria de Freites Ede Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2637
02/05/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000408 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara - Subseção Judiciária de Juiz de Fora.<br />código IPAS462 · RPI 2469
19/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2163
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036