Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2009 por CARVALHO & FERNANDES LTDA,
processo nº 830421874, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2818
23/07/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240138268 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDLEIDE DE ARAUJO BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Marcela Corrales Rendón<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2794
14/05/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230630271 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>CARVALHO & FERNANDES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2784
20/02/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230630271 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>CARVALHO & FERNANDES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- Apresente o protocolo da cisão com a relação dos bens (marcas) cindidos, conforme o item 8.3 do Manual de Marcas. 2- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.<br />código IPAS267 · RPI 2772
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230272888 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARVALHO & FERNANDES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2744
22/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2194
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(9) REIVINDICADA.código 351 · RPI 2187
15/05/2012Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA POSSUI ELEMENTOS DE OUTRAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2158
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032