Edição de videoteip'e; edições musicais (serviços de estúdio); estúdios decinema; filmagem em video; gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços deestúdio); legendagem; produção de filme; produção de programas de rádio etelevisão; produções cinematográficas; produções de vídeos; programas deentretenimento de rádio e televisão; serviços de concepção de programas derádio e televisão; serviços de estúdios de gravação.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230103330 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAVADORA GRAVODISC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gentil Franco Alencar Devesa<br />código IPAS270 · RPI 2726
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230093605 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAVADORA GRAVODISC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gentil Franco Alencar Devesa<br />código IPAS270 · RPI 2725
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
24/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2168
08/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2031