Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2009 por ERGOSTECH RENAWAL ENERGY SOLUTION COMERCIO PESQUISA E PRODUÇAO DE ENERGIA LTDA,
processo nº 830406018, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830406018 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
07/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130083015 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYERGOS CENTRO BRASILEIRO DE SEGURANCA DE SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2405
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150188588 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ERGOSTECH RENEWAL ENERGY SOLUTION COM. PESQUISA E PRODUÇOES DE ERNERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Viviane do Vale Lopes<br />código IPAS270 · RPI 2350
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130083015 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYERGOS CENTRO BRASILEIRO DE SEGURANCA DE SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br />código IPAS400 · RPI 2323
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
29/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2195
14/02/2012Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.código 025 · RPI 2145
29/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100280647 (visualizar no Portal INPI), de 22/01/2010código 009 · RPI 2060
24/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2029