Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2009 por Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda,
processo nº 830405429, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CORRETAGEM DE MERCADORIAS E VALORES; NEGOCIAÇÃO DE COMMODITIES; INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS FUTUROS; ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS; FUNDO DE INVESTIMENTO;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830405429 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2865
02/09/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240624018 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2852
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160144834 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2469
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150262602 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2448
21/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120138342 (21/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2446
08/08/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850120138342 (21/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS499 · RPI 2431
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
17/07/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825862558.código 100 · RPI 2167
24/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2029
Outras marcas de Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
NOVA FUTURA03 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NOVA FUTURA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição