Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2009 por THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY,
processo nº 830395423, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/04/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830395423 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2466
20/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120132207 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2463
14/11/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850120132207 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DA MANIFESTAÇÃO CONTRA O NOVO INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PELA RECORRENTE PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160083795 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820725331 (TRAVELERSGROUP) / Petição 850160083795 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820725331 (TRAVELERSGROUP)código IPAS499 · RPI 2445
25/07/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850120132207 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, tendo como anterioridade impeditiva o registro n° 820725331, marca "TRAVELERSGROUP", classe internacional NCL(7) 36. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2429
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160160227 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>The Travelers Indemnity Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2387
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
12/06/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2162
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025