Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/2009 por MÁQUINAS NEUBERGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 830390910, nas classes 07.
Registro em vigor até 26/12/2032.
MÁQUINAS INDUSTRIAIS; MOLDES (PARTES DE MÁQUINAS); PEÇAS E ACESSÓRIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830390910 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220001667 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁQUINAS NEUBERGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2666
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220000522 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÁQUINAS NEUBERGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2665
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
05/06/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.código 004 · RPI 2161
20/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2024