Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2009 por PONTUAL CONSERVADORA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS,
processo nº 830384332, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830384332
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830384332 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140262586 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Pontual Conservadora Administração e Serviços Gerais Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br />código IPAS235 · RPI 2441
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140262586 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Pontual Conservadora Administração e Serviços Gerais Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814335195 (PONTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2285
14/02/2012Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.código 025 · RPI 2145
24/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2029