Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2009 por INOX LINE PLACAS TROFÉUS HOMENAGENS E BRINDES LTDA - ME,
processo nº 830383565, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE TROFÉUS, MEDALHAS, BRINDES E ARTEFATOS DE VIDROS, METAIS, MDF, PARA ESPORTES E HOMENAGENS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800120047345 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>INOX LINE PLACAS TROFÉUS HOMENAGENS E BRINDES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CHARLES SOARES ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a presente petição face ao arquivamento do pedido de registro de marca.<br />código IPAS416 · RPI 2319
16/06/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2319
17/03/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição relativa ao depósito do pedido de registro de marca, no exato valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). Observe que o valor da complementação foi definido a partir da diferença entre o recolhimento efetuado no ato do depósito (R$ 130,00) e o valor fixado na tabela em vigor (R$ 212,00), sendo esta a retribuição com desconto para microempresas. Para efetuar a complementação, acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de mérito (serviço código 340), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida. Note ainda que, o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850120045882 foi acolhido parcialmente, no que se refere especificamente à comprovação do enquadramento da requerente como microempresa. A presente exigência de mérito foi formulada em retificação à exigência de pagamento publicada na RPI 2301, de 10/02/2015, para adequação do ato administrativo à tramitação atual do pedido de registro de marca.código IPAS136 · RPI 2306
10/02/2015Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição relativa ao depósito do pedido de registro de marca, no exato valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Observe que o valor da complementação foi definido a partir da diferença entre o recolhimento efetuado no ato do depósito (R$ 130,00) e o valor fixado na tabela em vigor (R$ 212,00), sendo esta a retribuição com desconto para microempresas. Note ainda, que o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850120045882 foi acolhido parcialmente, no que se refere especificamente à comprovação do enquadramento da requerente como microempresa.código IPAS395 · RPI 2301
28/02/2012Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.código 025 · RPI 2147
31/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2143
24/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2029