Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2009 por CALCADOS MASIERO LTDA,
processo nº 830368914, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2464
20/03/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16150001458 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Calçados Masiero<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2463
12/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16150001458 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Calçados Masiero<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente; e reapresente o documento de cessão devidamente datado.<br />código IPAS267 · RPI 2449
05/12/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170177495 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AQUELINO MASIERO & CIA. LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2448
25/07/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160272597 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AQUELINO MASIERO & CIA. LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram, na data de requerimento, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2429
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030