SINDICALC SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALCÁRIO NO RIO GRANDE DO SUL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2009 por SIND.DA IND. E DA EXT.DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS NO EST.DO RIO GRANDE DO SUL,
processo nº 830367624, nas classes 45.
Registro em vigor até 03/04/2032.
PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIAL AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORES, CALCÁRIOS E PEDREIRAS; ATENDER OS INTERESSES E DIREITOS DA CATEGORIA; CELEBRAR CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO [SERVIÇO JURÍDICO].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830367624 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210232196 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DA INDÚSTRIA E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOTIFICADO ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2639
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210225744 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DA INDÚSTRIA E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2638
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.Excluído da especificação serviço genérico para fins de classificação.código 351 · RPI 2149
10/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2027