Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2009 por GABIROBA'S GRÃOS INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-ME,
processo nº 830366270, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
FABRICAÇÃO DE CEREAIS, CEREAIS EM BARRA E OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM EMBALAGEM PRÓPRIA, A GRANEL E EM GRAMAS E PRODUTOS NATURAIS.;
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20/03/2018Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120170130 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 828134065, 828134073, 828134006, 828134030 e 829243844.<br />código IPAS530 · RPI 2463
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170115802 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GABIROBA'S GRAOS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2422
27/12/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160265421 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Incrível Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2399
22/11/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850120170130 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão final dos pedidos n° 828134065, 828134030, 828134006, 828134073 e 829243844.<br />código IPAS499 · RPI 2394
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120170130 (visualizar no Portal INPI), de 04/10/2012código 511 · RPI 2196
10/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2153
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032