Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/2009 por Banco do Estado do Pará s/a,
processo nº 830363424, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830363424
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível. Cartão de crédito(serviço de-); cartão de débito(serviço de-); administração de cartão de crédito; administração de cartão de débito; cartão de caixa(serviços financeiros).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CARTÃO COMBUSTÍVEL EXTRA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2360
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347