Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2009 por FLEURY S/A,
processo nº 830357955, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830357955
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS CORRELATOS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150165079 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FLEURY S/A<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2458
17/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150165079 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FLEURY S/A<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante na Resolução INPI/PR nº 177/2017, que instituiu as diretrizes atuais para o exame de mérito dos pedidos de registro de marcas, deve a recorrente apresentar autorização explícita do titular, seus herdeiros ou sucessores para o uso do nome civil "PAULO LOUREIRO" como marca no sinal ora sob exame. Reitera-se que os pedidos de registro de marca que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade, devem estar acompanhados de autorização explícita do detentor do direito para registrá-lo como marca. A referida autorização deverá constar nos autos de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o uso genérico do direito de personalidade. Consigne-se ainda que a legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil.<br />código IPAS267 · RPI 2441
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150165079 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FLEURY S/A<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
26/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2316
10/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A documentação apresentada na petição 850140134390 não obedece ao disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Apresente, portanto, autorização para registrar o nome civil "PAULO LOUREIRO" emitida pelo próprio ou por um herdeiro ou sucessor do mesmo.código IPAS136 · RPI 2301
13/05/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2262
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100282911 (29/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>FLEURY S/A<br />código IPAS270 · RPI 2246
08/11/2011SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- DO BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & ALcódigo 243 · RPI 2131
03/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2026
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SOMMOS RAÍZES · Aguardando prazo de apresentação de oposição