Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2009 por LUPATECH - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA,
processo nº 830356894, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO FREQUÊNCIA PARA IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO E TUBOS DE PERFURAÇÃO E PRODUÇÃO NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONTROLE DE TUBOS DE PERFURAÇÃO E PRODUÇÃO EQUIPADOS COM DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO FREQUÊNCIA; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE DADOS DE OPERAÇÃO; DE SISTEMA DE CONTROLE DE ATIVOS POR RÁDIO FREQUÊNCIA; DE SISTEMA DE CONTROLE DE OPERAÇÕES DE PERFURAÇÃO; E DE SISTEMA DE CONTROLE DE OPERAÇÕES DE COMPLETAÇÃO NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS, ALUGUEL DE TUBULARES E DE EQUIPAMENTOS USADOS EM OPERAÇÕES EM POÇOS DE PETRÓLEO EQUIPADOS COM DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO FREQUÊNCIA.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140003158 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUPATECH - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio Cesar Castro de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2416
12/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2162
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
15/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2032