Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/2009 por MULTIPLICAR EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 830356240, nas classes 36.
Registro em vigor até 20/03/2032.
ALUGUEL, ADMINISTRAÇÃO, AVALIAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS, ABRANGENDO APARTAMENTOS, CASAS, LOTES URBANOS E ÁREAS RURAIS; CORRETORA DE IMÓVEIS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830356240 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210426892 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIPLICAR EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS270 · RPI 2660
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210245680 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPLICAR EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2639
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160041915 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPLICAR EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2463
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2150
31/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2143
03/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2026