Marca Figurativa depositada no INPI em
24/07/2009 por ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.,
processo nº 830355103, nas classes 36.
Registro em vigor até 24/12/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830355103 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230471077 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2767
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170213755 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2489
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097218 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2411
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097213 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>PRESLAF - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2408
18/02/2014Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 810090264136 (26/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESLAF - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NÃO CONSTA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (PRESLAF - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI À DANIEL ADVOGADOS.CONSTA PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA AOS SRS. FÁBIO DE REZENDE FRANÇA E MAIANA STEPHANES, SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, PORÉM NO DOCUMENTO NÃO FORAM MENCIONADOS PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI, TAMPOUCO ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA SOCIEDADE.<br />código IPAS185 · RPI 2250
24/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2242
29/10/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2234
12/07/2011SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PET 810090264136 DE 26/11/2009 ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTROINT*- DANIEL ADVOGADOScódigo 243 · RPI 2114
20/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2024