Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2009 por INTERPRO GERÊNCIA DE PROJETOS LTDA ME,
processo nº 830354069, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO DE PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2751
20/06/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210351851 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERPROJ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2737
08/09/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210351851 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERPROJ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI<br />código IPAS338 · RPI 2644
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
24/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2207
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022