Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/2009 por MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A,
processo nº 830345736, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
UM BRINQUEDO REPRESENTADO POR UMA BONECA TIPO BEBÊ.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160224268 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2470
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160224436 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2470
08/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160224886 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2470
24/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2242
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
08/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090266749 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009código 009 · RPI 2057
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023