Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2009 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
processo nº 830340742, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830340742
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS COMERCIAIS DE SUPERMERCADOS; PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830340742 —
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160219878 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2601
02/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160219878 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 829056505 da requerente, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 821579835 (PÃO DE AÇUCAR LUGAR DE GENTE FELIZ) e Processo 829056505 (PÃO DE AÇÚCAR LUGAR DE GENTE FELIZ.) / Processo 821579835 (PÃO DE AÇUCAR LUGAR DE GENTE FELIZ) e Processo 829056505 (PÃO DE AÇÚCAR LUGAR DE GENTE FELIZ.)código IPAS499 · RPI 2491
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160219878 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
23/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160169152 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2381
02/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2378
07/02/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. S. JUD. 821579835 E PED. 829056505.código 241 · RPI 2144
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019