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FESTAS E FANTASIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, processo nº 830338640, nas classes 35. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo830338640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularPORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
CNPJ do titular12.755.923/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FESTAS" E "FANTASIAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ), INCLUINDO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS DE FESTAS E FANTASIAS, DE ARTIGOS DE ARMARINHOS, BIJOUTERIAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA FANTASIAS E VESTUÁRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830338640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230127163 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2729
  2. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230038142 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS PARA FESTAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2722
  3. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220347915 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Cedente: </b>FESTAS E FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS PARA FESTAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  4. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220307492 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168932 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Cessionário: </b>FESTAS E FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  7. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  8. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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