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FESTAS E FANTASIAS

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1995 por PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, processo nº 818671815. Registro em vigor até 14/04/2028.

Número do processo818671815
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1995
Data da concessão14/04/1998
Vigência até14/04/2028
TitularPORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
CNPJ do titular12.755.923/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FANTASIAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818671815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230127164 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2729
  2. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230038142 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS PARA FESTAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2722
  3. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220347915 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS PARA FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Cedente: </b>FESTAS E FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS PARA FESTAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  4. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180431528 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FESTAS & FANTASIAS COMERCIO DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168932 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Cessionário: </b>FESTAS E FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  7. 14/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1425
  8. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1406
  9. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FANTASIAS". * INT VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1359

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