Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2009 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS,
processo nº 830337695, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830337695
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de utilidade doméstica, brindes e produtos promocionais:açucareiros; bacias; baldes; bandejas: banheiras; bolsas térmicas;bomboniéres; canecas; cestos; colher; copo; coqueteleiras; cremeiras;escorredor de louças; escova para banho; estojos e recipientes para toaletee para cosméticos; estojos; formas para gelo; formas; frascos; funil;gamelas; garrafas; garrafões; jarras; jogo de pratos e xícaras; lixeiras;materiais de limpeza; pá para lixo; peneiras; porta objetos; potes;queijeiras; recipientes; regador; rolhas; saboneteiras; saladeiras;saleiros; tábuas; tachos; tampas; tigelas; travessas; e demais artigos,artefatos, recipientes e utensílios incluídos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2654
08/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811442730 (TERRA BRASILIS) e Processo 822300117 (BRASILIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2431
22/05/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 826467431código 241 · RPI 2159
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023