Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2009 por CDCCOM INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 830335927, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800120129118 (31/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>CDCCOM INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2306
21/01/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2246
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "PRODUÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAR O SERVIÇO À NCL(9) 41 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2158
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022
Mesma marca em outras classes
O EMPREENDEDOR25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento